No que respeita aos programas para a América Latina, o CIME assegurará os seguintes serviços, para além dos já mencionados no artigo 3.º:
- a)Recrutamentos em coordenação com as autoridades portuguesas;
- b)Selecção profissional dos candidatos;
- c)Constituição dos processos relativos a colocações e sua transmissão para os países de destino;
- d)Caso necessário, seguro de doença e seguro de acidentes, bem como auxílio através do fundo de compensação, além de outras formas de apoio à integração.