O Governo Português concederá à missão do CIME a ajuda e as facilidades necessárias ao seu bom funcionamento, particularmente colocando à disposição desta os locais administrativos adequados, o mobiliário e o restante equipamento de escritório, conforme as necessidades. O CIME suportará provisoriamente estes encargos até ao momento em que o Governo Português esteja em condições de os suportar.