Com vista a facilitar a execução dos programas do CIME, o Governo Português aceita participar, no orçamento respectivo, com as seguintes contribuições:
- a)Uma contribuição de 200 dólares por cada emigrante português, deslocado ou não deslocado, transportado sob os auspícios do CIME no quadro dos programas mencionados no artigo 1.º Porém, alguns grupos de emigrantes, a determinar pelo Governo Português, satisfarão esta contribuição directamente ao CIME. Esta contribuição será revista de comum acordo periodicamente;
- b)Uma contribuição pelos serviços fornecidos pelo CIME para a execução dos programas comuns, cujo montante será fixado entre o Governo Português e o CIME.