O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a sua assinatura. Cada uma das Partes poderá suspender este acordo temporariamente por razões de ordem pública, e a suspensão deverá ser imediatamente notificada à outra Parte por via diplomática.
O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a sua assinatura. Cada uma das Partes poderá suspender este acordo temporariamente por razões de ordem pública, e a suspensão deverá ser imediatamente notificada à outra Parte por via diplomática.