A duração do presente Acordo é de dois anos. Ao fim deste período, as relações contratuais são reconduzidas tacitamente por um novo período de dois anos, salvo denúncia apresentada com pré-aviso de seis meses.
A duração do presente Acordo é de dois anos. Ao fim deste período, as relações contratuais são reconduzidas tacitamente por um novo período de dois anos, salvo denúncia apresentada com pré-aviso de seis meses.