Em caso de guerra, estado de sítio ou por motivos de segurança nacional, o presente Acordo poderá ser suspenso quer por decisão comum das Partes, quer por decisão unilateral de qualquer das partes, mediante aviso dado por escrito à outra parte.
Em caso de guerra, estado de sítio ou por motivos de segurança nacional, o presente Acordo poderá ser suspenso quer por decisão comum das Partes, quer por decisão unilateral de qualquer das partes, mediante aviso dado por escrito à outra parte.