99 1 - 1) A União adopta como línguas oficiais o inglês, o chinês, o espanhol, o francês e o russo.
100 2) A União adopta como línguas de trabalho o inglês, o espanhol e o francês.
101 3) Em caso de dúvida faz fé o texto francês.
102 2 - 1) Os documentos definitivos das conferências de plenipotenciários e das conferências administrativas e os seus Actos finais, protocolos, resoluções, recomendações e votos são elaborados nas línguas oficiais da União, segundo redacções equivalentes, tanto na forma como no fundo.
103 2) Todos os outros documentos dessas conferências são redigidos nas línguas de trabalho da União.
104 3 - 1) Os documentos oficiais de serviço da União previstos nos regulamentos administrativos são publicados nas cinco línguas oficiais.
105 2) Todos os outros documentos de que o secretário-geral deva assegurar a distribuição geral, em harmonia com as suas atribuições, são redigidos nas três línguas de trabalho.
106 4 - Nos debates das conferências da União e nas reuniões do seu Conselho de Administração e das suas comissões consultivas internacionais deve ser utilizado um sistema eficaz de interpretação recíproca nas cinco línguas oficiais. No entanto, quando todos os participantes numa conferência ou numa reunião declararem estar de acordo com tal procedimento, os debates podem decorrer num número de línguas inferior às cinco línguas acima citadas. A interpretação entre estas línguas e o árabe será assegurada nas conferências de plenipotenciários e nas conferências administrativas da União.