7 1 - Os Membros da União têm os direitos e estão sujeitos às obrigações previstas na Convenção.
8 2 - Os direitos dos Membros, no que respeita à sua participação nas conferências, reuniões e consultas da União, são os seguintes:
- a)Todos os Membros têm o direito de participar nas conferências da União, são elegíveis para o Conselho de Administração e têm o direito de apresentar candidatos aos lugares de funcionários eleitos de todos os organismos permanentes da União;
9 b) Todos os Membros têm direito a um voto em todas as conferências da União, em todas as reuniões das comissões consultivas internacionais e, se fizerem parte do Conselho de Administração, em todas as sessões deste Conselho;
10 c) Todos os Membros têm igualmente direito a um voto em qualquer consulta efectuada por correspondência.