130 1 - Os Membros esforçar-se-ão por limitar o número de frequências e a extensão do espectro utilizado ao mínimo indispensável para assegurar, de maneira satisfatória, o funcionamento dos serviços necessários. Para tal fim, esforçar-se-ão por aplicar, tão depressa quanto possível, os últimos aperfeiçoamentos da técnica.
131 2 - Quando utilizem bandas de frequência para as radiocomunicações espaciais, os Membros deverão ter em atenção o facto de as frequências e a órbita dos satélites geostacionários serem recursos naturais limitados que devem ser utilizados de maneira eficaz e económica, a fim de permitir que os diferentes países ou grupos de países tenham acesso equitativo a essa órbita e a essas frequências, de acordo com as suas necessidades e os meios técnicos de que podem dispor e em conformidade com as disposições do Regulamente das Radiocomunicações.