169 A presente Convenção entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 1975 entre os Membros em relação aos quais os instrumentos de ratificação ou de adesão tenham sido depositados antes dessa data.
170 Em conformidade com as disposições do artigo 102 da Carta das Nações Unidas, o secretário-geral da União registará a presente Convenção no Secretariado-Geral das Nações Unidas.
II PARTE
Regulamento Geral