201 1 - 1) A Conferência de Plenipotenciários reúne-se a intervalos regulares, normalmente de cinco em cinco anos:
202 2) Se tal for praticamente possível, a data e o local de uma Conferência de Plenipotenciários serão fixados pela Conferência de Plenipotenciários precedente; caso contrário, a data e o local são determinados pelo Conselho de Administração, com o acordo da maioria dos Membros da União.
203 2 - 1) A data e o local marcados para a próxima Conferência de Plenipotenciários, ou um deles, podem ser alterados:
- a)A pedido de, pelo menos, um quarto dos Membros da União, dirigido individualmente ao secretário-geral;
204 b) Por proposta do Conselho de Administração.
205 2) Em qualquer dos casos, a nova data e o novo local, ou apenas um deles, serão fixados com o acordo da maioria dos Membros da União.