29 1 - A Conferência de Plenipotenciários é composta por delegações representativas dos Membros. É convocada a intervalos regulares, normalmente de cinco em cinco anos.
30 2 - A Conferência de Plenipotenciários:
- a)Determina os princípios gerais que a União deve seguir para satisfazer os objectivos enunciados no artigo 4 da presente Convenção;
31 b) Examina o relatório do Conselho de Administração relativo à actividade de todos os organismos da União desde a ultima Conferência de Plenipotenciários;
32 c) Estabelece as bases do orçamento da União e o limite das suas despesas para o período a decorrer até à próxima Conferência de Plenipotenciários, após ter examinado o programa das conferências administrativas e das reuniões que a União efectuará, provavelmente, durante esse período;
33 d) Fixa os vencimentos base, os escalões base dos vencimentos e o regime de indemnizações e pensões de todos os funcionários da União e formula, se necessário, as directivas gerais relativas aos efectivos da União;
34 e) Examina as contas da União e aprova-as definitivamente, se for caso disso;
35 f) Elege os Membros da União que devem constituir o Conselho de Administração;
36 g) Elege o secretário-geral e o vice-secretário-geral e fixa a data em que assumem as suas funções;
37 h) Elege os membros do IFRB e fixa a data em que assumem as suas funções;
38 i) Revê a Convenção, se o julgar necessário;
39 j) Celebra ou revê, quando necessário, os acordos entre a União e outras organizações internacionais, examina os acordos provisórios celebrados com essas mesmas organizações pelo Conselho de Administração, em nome da União, e dá-lhes o seguimento que julgar conveniente;
40 k) Trata todas as outras questões de telecomunicações, conforme julgar necessário.