Alteração da data ou do local de uma conferência
352 1 - As disposições dos artigos 62 e 63 aplicam-se, por analogia, quando se trate de alterar a data e o local de uma conferência, ou apenas um deles, a pedido de Membros da União ou por proposta do Conselho de Administração. Todavia, tais alterações só podem efectuar-se se a maioria dos Membros interessados, determinada segundo as disposições do n.º 225, se pronunciar favoravelmente.
353 2 - Qualquer Membro que proponha a alteração da data ou do local de uma conferência deve obter o apoio do número exigido dos outros Membros.
354 3 - Se for esse o caso, o secretário-geral dará conhecimento, na comunicação prevista no n.º 341, das consequências financeiras prováveis ocasionadas pela alteração do local ou da data, por exemplo, quando tenham sido feitas despesas para preparar a reunião da conferência no local inicialmente previsto.