355 1 - Imediatamente após o envio dos convites, o secretário-geral pedirá aos Membros que lhe comuniquem, no prazo de quatro meses, as suas propostas relativas aos trabalhos da conferência.
356 2 - Qualquer proposta cuja adopção conduza à revisão do texto da Convenção ou dos regulamentos administrativos deve conter referências aos números das partes do texto a rever. Os motivos da proposta devem ser indicados, tão sucintamente quanto possível, em cada caso.
357 3 - O secretário-geral comunica as propostas a todos Membros, à medida que as for recebendo.
358 4 - O secretário-geral reúne e coordena as propostas recebidas das administrações e das assembleias plenárias das comissões consultivas internacionais e transmite-as aos Membros, pelo menos, três meses antes da data de abertura da conferência. Nem o secretário-geral, nem os directores das comissões consultivas internacionais, nem os membros da Comissão Internacional do Registo das Frequências podem apresentar propostas.