408 1 - 1) O director de uma comissão consultiva coordena os trabalhos da assembleia plenária e das comissões de estudos e é responsável pela organização dos trabalhos da comissão.
409 2) O director é responsável pela documentação da comissão e, em colaboração com o secretário-geral, pelas medidas necessárias para que seja publicada nas línguas de trabalho da União.
410 3) O director é coadjuvado por um secretariado, constituído por pessoal especializado que trabalha sob a sua autoridade directa na organização dos trabalhos da comissão.
411 4) O pessoal dos secretariados especializados, dos laboratórios e das instalações técnicas das comissões consultivas depende, do ponto de vista administrativo, da autoridade do secretário-geral, em conformidade com as disposições do n.º 268.
412 2 - O director escolhe o pessoal técnico e administrativo desse secretariado dentro dos limites do orçamento aprovado pela Conferência de Plenipotenciários ou pelo Conselho de Administração. A nomeação desse pessoal técnico e administrativo é feita pelo secretário-geral, de acordo com o director. A decisão definitiva em matéria de nomeação ou demissão pertence ao secretário-geral.
413 3 - O director participa de pleno direito, a título consultivo, nas deliberações da assembleia plenária e das comissões de estudos e toma todas as medidas relativas à preparação das reuniões da assembleia plenária e das comissões de estudo, sob reserva das disposições do n.º 393.
414 4 - O director presta contas, em relatório apresentado à assembleia plenária, da actividade da comissão consultiva após a última reunião da assembleia plenária. Este relatório, depois de aprovado, é enviado ao secretário-geral, que o transmitirá ao Conselho de Administração.
415 5 - O director apresentará ao Conselho de Administração, na sua sessão anual, um relatório sobre as actividades da comissão durante o ano precedente, para efeitos de informação do Conselho e dos Membros da União.
416 6 - O director, depois de consultar o secretário-geral, submeterá à aprovação da assembleia plenária uma estimativa das necessidades financeiras da comissão consultiva até à próxima assembleia plenária. Essa estimativa, depois de aprovada, será enviada ao secretário-geral, que a submeterá ao Conselho de Administração.
417 7 - O director elabora, para que o secretário-geral as incorpore nas previsões orçamentais anuais da União, as previsões das despesas da comissão para o ano seguinte, baseando-se na estimativa das necessidades financeiras da comissão aprovada pela assembleia plenária.
418 8 - O director participa, tanto quanto necessário, nas actividades de cooperação técnica da União, no âmbito das disposições da Convenção.