419 1 - As assembleias plenárias das comissões consultivas internacionais são autorizadas a submeter às conferências administrativas propostas que resultem directamente dos seus pareceres ou das conclusões dos seus estudos ainda em curso.
420 2 - As assembleias plenárias das comissões consultivas podem igualmente formular propostas de modificação dos regulamentos administrativos.
421 3 - Essas propostas serão remetidas, com a devida antecedência, ao secretário-geral, a fim de serem reunidas, coordenadas e comunicadas nas condições previstas no n.º 358.