- 1.A lista B anexa ao Protocolo n.º 3 é completada pela inserção, numa posição determinada pela ordem numérica das posições da Pauta Aduaneira, das regras constantes do anexo II à presente decisão.
- 2.Na lista B anexa ao Protocolo n.º 3, a regra relativa à posição ex 84.41 é substituída pelas regras constantes do anexo III à presente decisão.
ARTIGO 2
Vigente desde: 25/01/1977