O artigo 26.º do Acordo Administrativo de 14 de Setembro de 1970 é completado com a seguinte disposição:
As disposições dos artigos 13.º, 3), e 14.º, 3), são aplicáveis por analogia.
O artigo 26.º do Acordo Administrativo de 14 de Setembro de 1970 é completado com a seguinte disposição:
As disposições dos artigos 13.º, 3), e 14.º, 3), são aplicáveis por analogia.