A validade do presente Acordo está subordinada à obtenção pelas autoridades competentes das aprovações, autorizações, concessões, licenças necessárias ou consideradas como necessárias pelas Partes, que deverão fazer todo o possível para se obter e para assegurar que se mantenham em vigor ao longo do tempo. A validade está igualmente subordinada à constituição efectiva da entidade prevista no parágrafo 3.2 do presente Acordo.
Pertence à Administração francesa tratar com as autoridades francesas no que se refere a questões relativas à construção e à exploração em França da ligação submarina Portugal-França.
Pertence à Administração portuguesa tratar com as autoridades portuguesas no que se refere às questões relativas à construção e à exploração em Portugal da ligação submarina Portugal-França.