O presente Acordo é feito em dois exemplares em língua portuguesa e dois exemplares em língua francesa e cada exemplar, devidamente assinado pelas Partes, constitui um original. Em caso de dúvida na interpretação, será a versão francesa que prevalecerá.
Feito em Lisboa aos 23 de Fevereiro de 1977.
Pela Administração Portuguesa:
Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Pela Administração Francesa:
Norbert Segard.