- 2.1 -Capacidade:
A ligação submarina Portugal-França, entre Sesimbra (Portugal) e Penmarch (França), terá uma capacidade de 2580 vias telefónicas de uma largura de banda de 4 kHz.
- 2.2 -Secções de ligação:
A ligação Portugal-França será constituída pelas três secções seguintes:
Subsecção 1A:
Terreno, edifícios e instalações adequados à amarração do cabo e aptos a conter os equipamentos da estação terminal de Penmarch. Instalações gerais de energia (com excepção do equipamento de telealimentação do cabo submarino).
Subsecção 1B:
Equipamentos múltiplos de geração de frequências e aparelhos de medida (com excepção dos equipamentos necessários para ligação à rede nacional) da estação terminal de Penmarch não previstos na secção 2.
A ligação telefónica por cabo submarino, compreendida entre o repartidor de grupos secundários de Penmarch e o de Sesimbra, é composta pelas seguintes subsecções:
Subsecção 2A:
Extremidade de Penmarch:
Equipamentos terminais de transmissão do sistema;
Equipamentos de telealimentação do cabo;
Equipamentos de medida especiais e quaisquer outros dispositivos que directamente digam respeito ao equipamento submerso, incluindo o repartidor de grupos secundários instalado na estação terminal de Penmarch;
Cabo terrestre entre a estação terminal de Penmarch e a câmara de amarração, incluindo a junta de cabos;
Repetidores eventualmente necessários na secção terrestre;
Tomada de terra de retorno da corrente de telealimentação dos repetidores submersos.
Subsecção 2B:
Cabo submarino, equipado com repetidores e igualizadores submersos entre os pontos de amarração em Portugal e em França.
Subsecção 2C:
Extremidade de Sesimbra:
Equipamentos terminais de transmissão do sistema;
Aparelhos de telealimentação do cabo;
Aparelhos de medida especiais e quaisquer outros dispositivos que directamente digam respeito ao equipamento submerso, incluindo o repartidor de grupos secundários instalado na estação terminal de Sesimbra;
Cabo terrestre entre a estação terminal de Sesimbra e a câmara de amarração, incluindo a junta de cabos;
Repetidores eventualmente necessários na secção terrestre;
Tomada de terra de retorno da corrente de telealimentação dos repetidores submersos.
Subsecção 3A:
Terrenos, edifícios e instalações adequados à amarração do cabo e aptos a conter os equipamentos da estação terminal de Sesimbra. Instalações gerais de energia (com excepção do equipamento de telealimentação do cabo submarino).
Subsecção 3B:
Equipamentos múltiplos de geração de frequências e aparelhos de medida (com excepção dos equipamentos necessários para ligação à rede nacional) da estação terminal de Sesimbra não previstos na secção 2.
Deverá considerar-se como fazendo parte de cada secção o fornecimento inicial de peças soltas e de unidades de reserva e seus componentes, incluindo, por exemplo, repetidores, igualizadores submersos, reservas de cabos submarinos, equipamentos terminais e amplificadores.
- 2.3 -Se a utilização de uma estação terminal ou de certos equipamentos for partilhada, por comum acordo entre as Partes, entre a ligação submarina Portugal-França e outras ligações de telecomunicações, o custo de capital, os encargos de exploração e de conservação da estação ou do equipamento de utilização partilhada (não exclusivamente imputáveis a um ou vários sistemas de telecomunicações dados) serão repartidos entre os sistemas referidos, na proporção em que esses sistemas utilizem esses meios comuns. Para este efeito, a avaliação de bens far-se-á ao pro rata do custo, incluindo o de instalação, dos equipamentos associados a cada sistema, com excepção do equipamento de utilização partilhada ou, quando aplicável, segundo os critérios de contabilização já em vigor nas estações terminais.
ARTIGO 2 — Descrição do sistema
Vigente desde: 01/06/1977