- 3.1 -A secção 1 (estação de Penmarch) da ligação submarina Portugal-França será realizada sob a responsabilidade da Administração francesa.
- 3.2 -A secção 2 (cabo submarino) da ligação submarina Portugal-França será realizada sob a responsabilidade de uma entidade de direito português tendo a sua sede em Lisboa, especialmente constituída para este efeito entre a Compagnie France Cables et Radio e a Companhia Portuguesa Rádio Marconi.
- 3.3 -A secção 3 (estação de Sesimbra) será realizada sob a responsabilidade da Companhia Portuguesa Rádio Marconi.
- 3.4 -Coordenação:
A coordenação dos trabalhos das três secções da ligação será assegurada pela entidade encarregada da secção 2.
ARTIGO 3 — Realização do projecto
Vigente desde: 01/06/1977