Quando o titular de uma prestação de invalidez portuguesa tenha transferido a residência para a Suíça, a instituição competente portuguesa pode, em qualquer altura, pedir à Caisse suisse para mandar proceder aos exames médicos e lhe fornecer as outras informações exigidas pela legislação portuguesa.
No entanto, a referida instituição conserva o direito de mandar proceder ao exame do interessado por médico de sua escolha e nas condições previstas pela sua própria legislação.