Para efeitos de aplicação do artigo 15.º, n.º 2, da Convenção, a Caisse suisse comunica, a pedido da Caixa Central, os períodos de quotização e os períodos assimilados que o requerente cumpriu ao abrigo da legislação suíça.
Para efeitos de aplicação do artigo 15.º, n.º 2, da Convenção, a Caisse suisse comunica, a pedido da Caixa Central, os períodos de quotização e os períodos assimilados que o requerente cumpriu ao abrigo da legislação suíça.