- 1 -Os nacionais portugueses dirigem os seus pedidos de renda do seguro de velhice e sobrevivência suíço à Caixa Central. Se o pedido for apresentado num organismo ou autoridade portuguesa diferente do organismo de ligação, esse organismo ou autoridade inscreve a data de recepção no requerimento do pedido e transmite-o sem demora à Caixa Central.
- 2 -Os pedidos de rendas devem ser apresentados através dos formulários postos à disposição da Caixa Central pela Caisse suisse. As informações inscritas nestes formulários devem, na medida em que estes o prevejam, ser comprovadas por meio dos documentos justificativos necessários.
Artigo 13.º
Vigente desde: 02/06/1977