- 1 -A Caixa Central inscreve a data de recepção do pedido de renda no próprio formulário, verifica se este pedido foi preenchido de forma completa e atesta, conforme o previsto no formulário, a exactidão das declarações do requerente.
- 2 -A Caixa Central pede à Caisse suisse, ao mesmo tempo que lhe transmite o requerimento do pedido e os documentos justificativos, os dados respeitantes ao seguro suíço que sejam necessários, eventualmente, para aplicação dos artigos 20.º e 21.º da Convenção.
- 3 -A pedido da Caisse suisse a Caixa Central fornece outros documentos e certificados passados pelas autoridades portuguesas.
Artigo 14.º
Vigente desde: 02/06/1977