- 1 -A Caisse suisse inscreve a data de recepção do pedido de prestações no próprio formulário, verifica se este pedido foi preenchido de forma completa e atesta, conforme o previsto no formulário, a exactidão das declarações do requerente, transmitindo em seguida o requerimento do pedido à Caixa Central.2 - Para efeitos de aplicação dos artigos 20.º e 21.º da Convenção, a Caisse suisse comunica, a pedido da instituição competente portuguesa, os períodos de quotização e os períodos assimilados que o requerente cumpriu ao abrigo da legislação suíça, e eventualmente fornece outros documentos e certificados passados pelas autoridades suíças.
Artigo 22.º
Vigente desde: 02/06/1977