A instituição portuguesa competente pode pedir aos beneficiários de prestações, quer directamente, quer por intermédio da Caisse suisse, um certificado de vida, assim como outros certificados necessários à concessão das prestações.
III - Nacionais suíços e portugueses residentes num terceiro Estado que podem solicitar prestações de velhice ou de sobrevivência do seguro suíço ou português.