- 1 -Os nacionais portugueses residentes na Suíça que solicitam os abonos ao abrigo da legislação federal suíça (allocations pour enfants) em relação aos filhos residentes em Portugal devem juntar ao requerimento do pedido um certificado comprovando a existência dos filhos, passado pela autoridade competente do lugar de residência destes. Os nacionais portugueses apresentarão ainda quaisquer outros documentos ou informações que venham a ser pedidos pelas caixas de compensação, nos termos da legislação suíça.
- 2 -Os nacionais suíços residentes em Portugal que solicitam os abonos de familia ao abrigo da legislação portuguesa em relação aos filhos residentes na Suíça devem juntar ao requerimento do pedido um certificado comprovando a existência dos filhos, passado pela autoridade suíça competente. Os nacionais suíços apresentarão ainda quaisquer outros documentos ou informações que venham a ser pedidos pelas caixas de abono de família, nos termos da legislação portuguesa.
- 3 -Para efeitos de aplicação do artigo 29.º, n.º 2, da Convenção, o Office fédéral des assurances sociales remete, a pedido, à Caixa Central um certificado mencionando a duração do trabalho efectuado na Suíça pelo trabalhador no decurso dos últimos seis meses que precederam a sua saída da Suíça.
Artigo 37.º
Vigente desde: 02/06/1977