O presente Acordo Especial entrará em vigor no dia da sua assinatura e será válido por cinco anos, considerando-se tacitamente prorrogado por períodos sucessivos de um ano, a não ser que seja denunciado por via diplomática por uma das Partes, pelo menos seis meses antes da expiração subsequente.
Feito em Lisboa aos 13 de Abril de 1978, em dois exemplares, um em português outro em espanhol, ambos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.
Pelo Governo do Reino de Espanha:
Fernando Rodriguez-Porrero y de Chávarri.
(ver documento original)