O artigo 12.º (1) do Acordo Administrativo Geral é completado pela seguinte frase:
O trabalhador envia à referida instituição o atestado de direito que lhe foi entregue pela instituição de inscrição antes da sua partida.
O artigo 12.º (1) do Acordo Administrativo Geral é completado pela seguinte frase:
O trabalhador envia à referida instituição o atestado de direito que lhe foi entregue pela instituição de inscrição antes da sua partida.