- a)O Comité de Ministros examinará, por recomendação da Assembleia Consultiva ou por sua própria iniciativa, as medidas convenientes para a realização do objectivo do Conselho da Europa, nomeadamente a conclusão de convenções e de acordos e a adopção pelos Governos de uma política comum em relação a questões determinadas. As suas conclusões serão comunicadas pelo Secretário-Geral aos Membros.
- b)As conclusões do Comité de Ministros podem, nos casos em que tal se justifique, revestir a forma de recomendações aos Governos, podendo o Comité convidá-los a prestar informações acerca do seguimento por eles dado àquelas recomendações.
ARTIGO 15
Vigente desde: 22/11/1978