Com ressalva dos poderes da Assembleia Consultiva, tal como são definidos pelos artigos 24, 28, 30, 32, 33 e 35, o Comité de Ministros decide, com efeito obrigatório, todas as questões relativas à organização e aos assuntos internos do Conselho da Europa. Para tanto, adoptará os regulamentos financeiros e administrativos necessários.