- a)Salvo decisão em contrário do Comité de Ministros, as reuniões efectuam-se:
- I)Em privado; e
- II)Na sede do Conselho.
- b)O Comité decide quanto à publicação das informações relativas às discussões não públicas e às respectivas conclusões.
- c)O Comité reúne obrigatoriamente antes da abertura das sessões da Assembleia Consultiva e no começo dessas sessões; além disso, reúne sempre que o julgar útil.
ARTIGO 21
Vigente desde: 22/11/1978