- a)A Assembleia Consultiva aprova o seu regulamento interno e escolhe de entre os seus membros o Presidente, que exerce as suas funções até à sessão ordinária seguinte.
- b)O Presidente dirige os trabalhos, mas não toma parte nos debates nem vota. O suplente do Presidente ocupará o lugar que compete a este como representante e poderá tomar a palavra e votar em sua vez.
- c)O regulamento interno determina, nomeadamente:
- I)O quórum;
- II)O processo de eleição e a duração das funções do Presidente, bem como dos restantes membros da Mesa;
- III)O processo de elaboração da ordem do dia e da sua comunicação aos representantes; e
- IV)A data e o modo da notificação dos nomes dos representantes e dos seus suplentes.
ARTIGO 28
Vigente desde: 22/11/1978