Salvo o disposto no artigo 30, serão tomadas por maioria de dois terços dos votos expressos todas as resoluções da Assembleia Consultiva, incluindo as que tenham por objecto:
- I)Fazer recomendações ao Comité de Ministros;
- II)Propor ao Comité a inscrição de questões na ordem do dia da Assembleia;
- III)Criar comités ou comissões;
- IV)Fixar a data de abertura das sessões;
- V)Determinar a maioria requerida para aprovação das resoluções que não relevem dos n.os 1 a 4 ou fixar, em caso de dúvida, qual a maioria requerida.