- a)O Secretariado é constituído pelo Secretário-Geral, pelo Secretário-Geral-Adjunto e por todo o outro pessoal julgado necessário.
- b)O Secretário-Geral e o Secretário-Geral-Adjunto são nomeados pela Assembleia Consultiva, sob recomendação do Comité de Ministros.
- c)Os outros Membros do Secretariado são nomeados pelo Secretário-Geral, em conformidade com o regulamento administrativo.
- d)Nenhum membro do Secretariado pode ocupar um emprego remunerado por um Governo, ser membro da Assembleia Consultiva ou de um Parlamento nacional ou ter ocupação incompatível com os seus deveres.
- e)Todos os membros do pessoal do Secretariado devem, em declaração solene, afirmar a sua lealdade ao Conselho da Europa e a sua resolução de conscienciosamente cumprir os deveres dos seus cargos, sem se deixar influenciar por qualquer consideração de ordem nacional, assim como a sua vontade de não pedir nem aceitar instruções, relacionadas com o exercício das suas funções, de qualquer Governo ou autoridade exterior ao Conselho e de se abster de qualquer acto incompatível com o seu estatuto de funcionário internacional exclusivamente perante o Conselho. O Secretário-Geral e o Secretário-Geral-Adjunto farão essa declaração perante o Comité; os outros membros do pessoal fá-lo-ão perante o Secretário-Geral.
- f)Todos os Membros devem respeitar o carácter exclusivamente internacional das funções do Secretário-Geral e do pessoal do Secretariado e abster-se de os influenciar no exercício das suas funções.
ARTIGO 36
Vigente desde: 22/11/1978