- a)O Secretariado funciona na sede do Conselho.
- b)O Secretário-Geral é responsável perante o Comité de Ministros pela actividade do Secretariado. Fornece, nomeadamente, à Assembleia Consultiva, sob reserva do disposto no artigo 38, d), os serviços administrativos e outros que lhe possam ser necessários.
ARTIGO 37
Vigente desde: 22/11/1978