O Secretário-Geral notifica anualmente o Governo de cada Membro acerca do montante da sua contribuição. As contribuições consideram-se vencidas no próprio dia dessa notificação e devem ser pagas ao Secretário-Geral no prazo máximo de seis meses.
O Secretário-Geral notifica anualmente o Governo de cada Membro acerca do montante da sua contribuição. As contribuições consideram-se vencidas no próprio dia dessa notificação e devem ser pagas ao Secretário-Geral no prazo máximo de seis meses.