- a)Cada Membro assume as despesas da sua própria representação no Comité de Ministros e na Assembleia Consultiva.
- b)As despesas do Secretariado e todas as outras despesas comuns são repartidas entre todos os Membros nas proporções fixadas pelo Comité em função da população de cada um dos Membros.
A contribuição de cada Membro Associado é fixada pelo Comité.
- c)O orçamento do Conselho é submetido anualmente à aprovação do Comité pelo Secretário-Geral, nas condições fixadas pelo regulamento financeiro.
- d)O Secretário-Geral submete ao Comité os pedidos da Assembleia que acarretem despesas excedendo o montante dos créditos já inscritos no orçamento para a Assembleia e os seus trabalhos.
- e)O Secretário-Geral submete igualmente ao Comité de Ministros uma avaliação das despesas que decorrem da execução de cada uma das recomendações apresentadas ao Comité. Uma resolução cuja execução acarrete despesas suplementares só é considerada como adoptada pelo Comité de Ministros quando este tenha aprovado as previsões das despesas suplementares correspondentes.
ARTIGO 38
Vigente desde: 22/11/1978