Qualquer Estado europeu considerado capaz de se conformar com o disposto no artigo 3, e se tal for do seu desejo, pode ser convidado pelo Comité de Ministros a tornar-se Membro do Conselho da Europa. Qualquer Estado assim convidado terá a qualidade de Membro, desde que um instrumento de adesão ao presente Estatuto haja sido remetido em seu nome ao Secretário-Geral.