- a)O presente Estatuto será submetido a ratificação. As ratificações serão depositadas junto do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
- b)O presente Estatuto entrará em vigor depois do depósito de sete instrumentos de ratificação. O Governo do Reino Unido notificará todos os Governos signatários da entrada em vigor do Estatuto e dos nomes dos Membros do Conselho da Europa nessa data.
- c)Posteriormente, qualquer outro signatário tornar-se-á Parte do presente Estatuto na data do depósito do seu instrumento de ratificação.
À fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Estatuto.
Feito em Londres em 5 de Maio de 1949, em francês e inglês, ambos os textos fazendo igualmente fé, num só exemplar, que será depositado nos arquivos do Governo do Reino Unido, que remeterá cópias certificadas aos outros Governos signatários.
Pelo Governo do Reino da Bélgica:
P. H. Spaak.
Obert de Thieusies.
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Gustav Rasmussen.
Reventlow.
Pelo Governo da República Francesa:
Robert Schuman.
R. Massigli.
Pelo Governo da República da Irlanda:
Sean Mac Bride.
John W. Dulanty.
Pelo Governo da República Italiana:
Sforza.
Gallarati Scotti.
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
Jos. Bech.
A. J. Clasen.
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:
D. U. Stikker.
E. Michiels van Verduynen.
Pelo Governo do Reino da Noruega:
Halvard M. Lange.
P. Prebensen.
Pelo Governo da República do Reino da Suécia:
Osten Unden.
Gunnar Hagglof.
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
Ernest Bevin.
Christopher Mayhew.
ARTIGO 42
Vigente desde: 22/11/1978