Antes de dirigir o convite previsto nos artigos 4 e 5, o Comité de Ministros fixa o número de lugares na Assembleia Consultiva a que o futuro Membro terá direito e a sua quota-parte na contribuição financeira.
Antes de dirigir o convite previsto nos artigos 4 e 5, o Comité de Ministros fixa o número de lugares na Assembleia Consultiva a que o futuro Membro terá direito e a sua quota-parte na contribuição financeira.