O artigo 7.º passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
Será permitida a vedação dos lotes através de muro com altura máxima de 2 m em relação à cota de soleira do lote".
O artigo 7.º passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
Será permitida a vedação dos lotes através de muro com altura máxima de 2 m em relação à cota de soleira do lote".