A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 1977 e é aplicável aos produtos exportados até 31 de Dezembro de 1978, inclusive.
Feito em Bruxelas aos 21 de Dezembro de 1977.
Pelo Comité Misto:
O Presidente, P. Duchateau.
A presente decisão entra em vigor em 1 de Dezembro de 1977 e é aplicável aos produtos exportados até 31 de Dezembro de 1978, inclusive.
Feito em Bruxelas aos 21 de Dezembro de 1977.
Pelo Comité Misto:
O Presidente, P. Duchateau.