A obrigatoriedade de apresentação de passaporte, nos termos da legislação em vigor nos dois países, mantém-se para os nacionais portugueses e espanhóis ao entrarem, respectivamente, em território espanhol e português, para permanecerem por um prazo superior a noventa dias ou para estabelecerem a sua residência definitiva ou exercerem qualquer actividade profissional, remunerada ou não.