1) O Governo da República Federal da Alemanha facultará ao Governo da República Portuguesa, ou a outros mutuários a escolher conjuntamente por ambos os Governos, contrair empréstimos até ao montante total de 70000000 DM (70 milhões de marcos alemães) junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau (Instituto de Crédito para a Reconstrução), Francoforte do Meno.
2) Os empréstimos destinam-se ao financiamento dos seguintes projectos, se estes, depois de examinados, forem considerados dignos de promoção:
- a)Até 17500000 DM (dezassete milhões e quinhentos mil marcos alemães) para a ampliação do porto pesqueiro da Figueira da Foz;
- b)Até 17500000 DM (dezassete milhões e quinhentos mil marcos alemães) para a ampliação do porto pesqueiro da Nazaré;
- c)Até 24000000 DM (vinte e quatro milhões de marcos alemães) para a ampliação da electrificação rural;
- d)Até 9000000 DM (nove milhões de marcos alemães) para a ampliação do parque de material circulante da Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
- e)A quantia de 2000000 DM (dois milhões de marcos alemães) para um fundo de financiamento de estudos de viabilidade de projectos.
3) Os projectos mencionados na alínea 2) poderão ser substituídos por outros projectos, por comum acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha.