1) A Assembleia será constituída por todas as Partes.
2) As sessões ordinárias da Assembleia terão lugar uma vez, de dois em dois anos. As sessões extraordinárias serão convocadas a pedido de um terço das Partes ou a pedido do Conselho.
1) A Assembleia será constituída por todas as Partes.
2) As sessões ordinárias da Assembleia terão lugar uma vez, de dois em dois anos. As sessões extraordinárias serão convocadas a pedido de um terço das Partes ou a pedido do Conselho.