1) Cada Parte terá direito a um voto na Assembleia.
2) As decisões em questões de fundo serão tomadas por uma maioria de dois terços e em questões processuais por maioria simples das Partes presentes e votantes. As Partes que se abstenham de votar serão consideradas como não votantes.
3) As decisões sobre se uma questão é processual ou de fundo serão tomadas pelo presidente. Tais decisões poderão ser rejeitadas por uma maioria de dois terços das Partes presentes e votantes.
4) O quórum para qualquer reunião da Assembleia será constituído pela maioria das Partes.