A Organização terá personalidade jurídica e será responsável pelos seus actos e obrigações. Com vista ao seu adequado funcionamento, deverá, em particular, ter a capacidade de celebrar contratos, adquirir, alugar, deter ou alienar bens móveis e imóveis, ser uma parte em litígio em acções legais e concluir acordos com Estados ou organizações internacionais.